Eduardo Suplicy 2026

Estadual· Assembleia Legislativa de São Paulo· 2024

Fibromialgia como Deficiência

Reconhece quem convive com fibromialgia como pessoa com deficiência no Estado de São Paulo.

Aprovado — ALESP 2024PL 1.573/2023

Reconhece oficialmente as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de São Paulo, garantindo acesso a benefícios, atendimento prioritário e políticas públicas de saúde.

Contexto

A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dor generalizada e fadiga e que, por ser pouco visível, frequentemente tem o seu impacto subestimado. A lei reconhece, no âmbito estadual, as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência, ampliando o acesso a direitos e serviços.

Pontos-chave

  • Reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência no estado.
  • Assegura atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
  • Amplia o acesso a benefícios e a políticas públicas de saúde.

Impacto

O reconhecimento legal melhora concretamente a vida de quem convive com a fibromialgia — do atendimento prioritário ao acesso a direitos — e dá visibilidade a uma condição muitas vezes invisibilizada.

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