Eduardo Suplicy, Deputado Estadual

Estadual· Assembleia Legislativa de São Paulo· 2024

Fibromialgia como Deficiência

Reconhece quem convive com fibromialgia como pessoa com deficiência no Estado de São Paulo.

Aprovado na ALESP em 2024PL 1.573/2023

Reconhece oficialmente as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de São Paulo, garantindo acesso a benefícios, atendimento prioritário e políticas públicas de saúde.

Contexto

A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dor generalizada e fadiga e que, por ser pouco visível, frequentemente tem o seu impacto subestimado. A lei reconhece, no âmbito estadual, as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência, ampliando o acesso a direitos e serviços.

Pontos-chave

  • Reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência no estado.
  • Assegura atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
  • Amplia o acesso a benefícios e a políticas públicas de saúde.

Impacto

O reconhecimento legal melhora concretamente a vida de quem convive com a fibromialgia, do atendimento prioritário ao acesso a direitos, e dá visibilidade a uma condição muitas vezes invisibilizada.

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